ATÉ ONDE ALCANÇA A FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA?

Frequentemente temos abordado o quanto todos nós precisamos tomar nossas decisões cada vez mais baseada na análise de dados.

 

Recentemente, ao abordar este tema, enfatizamos o fato de que o Brasil foi reconhecido pelo Banco Mundial como 7º líder em Governo Digital (confira em “DATA DRIVEN E PROCESSOS DE GESTÃO”).

Mas sempre que falamos em Governo Digital, a tendência é, primeiro, nos preocuparmos com o grau de maturidade dos controles e do Compliance das empresas, que precisa ser cada vez mais digital.

 

Porém, desta vez, gostaria de chamar a sua atenção para os profissionais que exercem funções regulamentadas, que, por definição, são aquelas que só podem ser exercidas por quem esteja qualificado segundo as normas da profissão, com um curso técnico ou um diploma superior.

 

As profissões regulamentadas têm definidos o piso salarial, a jornada de trabalho, os adicionais entre outros.

 

Logo, direitos e deveres estão claramente definidos em Lei, e o Governo Digital também está de olho no “como” esses deveres estão sendo cumpridos.

 

Vejamos alguns exemplos:

  1. Recentemente o site contabeis.com.br publicou a seguinte notícia:

 2. O eSocial determina a obrigatoriedade de informar:

 

  • O CRM dos médicos responsáveis pelo Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), bem como o dos médicos responsáveis pela realização dos exames, ainda que não sejam empregados da empresa, mesmo sendo subcontratados das empresas responsáveis pelas rotinas de saúde do trabalho (conhecidos como credenciados);
  •  
  •  
  • O CREA de Engenheiros de Segurança do Trabalho, responsáveis pela emissão dos Laudos Técnicos de Insalubridade, Periculosidade e de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Além do Contador, do Médico e do Engenheiro, existem diversas outras profissões regulamentadas, a exemplo do Advogado, do Administrador, etc.

 

 

 

E estes também não escapam do crivo digital do fisco, pois, também no eSocial, é obrigatória a informação de um código conhecido por 3 letrinhas aparentemente inofensivas, o CBO, ou Classificação Brasileira de Ocupações, que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.

A CBO tem uma dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e descrições, pode ser utilizada pelos mais diversos atores sociais do mercado de trabalho.

Tem relevância também para a integração das políticas públicas, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação profissional e intermediação da mão de obra, bem como no controle de sua implementação.

Diante deste cenário, imaginemos, “apenas por hipótese”, profissionais devidamente formados e registrados em seus correspondentes Conselhos Regionais, que:

  • • Sistematicamente emitem atestados de afastamento do trabalho, por mais de 15 dias, respaldando o pagamento dos correspondentes benefícios previdenciários;
  •  
  • • Concluem em seus laudos que não existem riscos à saúde dos empregados, apesar da alta incidência de afastamentos por doença profissional e acidentes de trabalho;
  •  
  • • Efetuam pagamentos de adicionais de insalubridade e periculosidade, sem que seus laudos concluam sobre a necessidade.
  •  

Enfim, no reino da fantasia, podemos dar asas à imaginação para criar mais exemplos hipotéticos, não é??!!•

 

Portanto, não basta ter um diploma pendurado na parede em moldura de ouro…. É necessário demonstrar e se manter capaz de exercer da melhor maneira possível a profissão, pois, além da questão moral, que dispensa comentários, o Governo Digital e seus tentáculos estão alcançando cada um de nós.

 

Sendo assim, prepare-se, capacite-se, revise seus processos e trabalhe de forma multidisciplinar, pois já passou do tempo de garantir o Compliance Digital. Sucesso sempre!!

 

 

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