O peso da regulamentação nas Instituições de Pagamento

Como sabemos, as instituições de pagamento (IPs) podem assumir as seguintes naturezas distintas, dependendo de seu modelo de negócios:

 

A – Emissor de moeda eletrônica;

B – Emissor de instrumento de pagamento pós-pago;

C – Credenciador;

D – Iniciador de transação de pagamento.

 

O Banco Central do Brasil (BCB) vem realizando um excelente trabalho na criação de um ambiente financeiro mais competitivo, abrindo as portas de muitos novos players para prestação de serviços de pagamento.

 

Isso traz benefícios reais à população em geral, em relação ao sistema bancário tradicional, tais como:

 

• Redução de custos com manutenção de contas;

• Isenções de tarifas para movimentações financeiras, como pagamentos, transferências e saques;

• Melhora na experiência do usuário;

• Maior afinidade, por meio de linguagem e abordagem mais acessíveis.

 

Não é por outro motivo que estamos acompanhando uma verdadeira revolução nos serviços de pagamento, o que acaba sendo bom para o consumidor.

Mesmo com toda a boa intenção do BCB em estimular esses novos tempos, as IPs ainda estão sujeitas a um amplo (e muitas vezes complexo e custoso) arcabouço normativo.

Não há muitas alternativas para isso, pois trata-se de ambiente de alto risco, que envolve o gerenciamento de recursos de clientes, assunto portanto altamente regulado.

Imaginem uma IP emissora de moeda eletrônica que cometa um erro operacional, colocando em risco os depósitos de milhares de clientes que possui, ou mesmo uma credenciadora que não registre e liquide adequadamente os valores a receber de milhares de estabelecimentos comerciais. É um assunto de muita reponsabilidade (lidar com recursos de terceiros), portanto tem que ser mesmo bem regulado.

Para se ter uma ideia mais concreta do que estamos falando, uma IP autorizada terá que cumprir muitas exigências. Criamos a seguir, para fins de ilustração apenas (ou seja, não é uma lista exaustiva), uma tabela que, por pilar normativo, apresenta os assuntos que devem ser adequadamente geridos na IP, por meio de processos, controles, governança e pessoas especializadas:
Pilar Assunto
PLD/FT & Compliance Regulatório Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Fin. Ao Terrorismo
Listas sancionadas Conselho de Segurança da ONU
Compliance Regulatório
Contas de Pagamento: Regras e gestão operacional
Ouvidoria
Sistema Registro de Demandas do Cidadão (RDR)
Controles Internos & Auditoria Gestão da estrutura de controles Internos
Auditoria Interna
Tesouraria, Operações & Produtos CCME (Conta Correspondente a Moeda Eletrônica)
Sistema de Cadastro de Clientes do SFN (CCS)
Prestação de informações ao Deban
Adequação de Produtos e Serviços (“suitability“)
Tarifas em geral
Sistema de Informações de Créditos (SCR)
Conta de Pagamento Instantâneo (Conta PI)
Riscos Gerenciamento de riscos, requerimentos mínimos de patrimônio e governança
Segurança Cibernética
Contabilidade Demonstrações contábeis no padrão COSIF
Como se pode ver, esse novo mundo de oportunidades magníficas de negócios para empreendedores criativos e inovadores, vem acompanhado de grande responsabilidade e custo de observância.

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