Por um longo período, a emissora Globo deteve a exclusividade nos direitos de transmissão tanto na internet quanto na TV até a copa de 2018.
Entretanto, para este ano, a FIFA inovou e firmou um acordo para a transmissão no canal do influenciador Casimiro, tirando a exclusividade dos direitos da Globo pela primeira vez na história.
Mesmo com o grande número de adeptos ao novo formato de transmissão inaugurado por Casimiro para a copa, a Globo se mantém forte aos fiéis da voz do Galvão Bueno para os jogos da seleção brasileira.
Ocorre que essa é a última copa na carreira do narrador pela emissora, o que pode significar grandes problemas para os próximos anos, mais precisamente para 2026.
E é aí que trago a reflexão para a área trabalhista. O ano de 2023 será um divisor de águas, assim como foi a Copa do Catar para a Globo:
✓ eSocial receberá os eventos das reclamatórias trabalhistas;
✓ IN RFB nº 2110/2022, e as novas normas gerais de tributação previdenciária;
✓ FGTS Digital uma nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS;
✓ LGPD tem Agenda Regulatória para o biênio 2023/2024 e entre os pontos de destaque temos como prioridade a regulamentação da aplicação das penalidades para empresas que não cumprirem a legislação;
Só essas mudanças já deixam o alerta máximo
A tradicional forma do empresário brasileiro trabalhar está mudando, os litígios estão mudando e o modelo de fiscalização também está mudando;
A nova era digital está aí!
A primeira lição que podemos tirar disso está naquela velha frase: “ninguém é tão bom a ponto de ser insubstituível”, e isso se evidencia cada vez mais no nosso dia a dia. Ou seja, profissionais e empresas que não buscam inovar tendem a morrer a longo prazo.
O monopólio da gambiarra e o jeitinho brasileiro estão terminando aos poucos.
Estamos na contagem regressiva para 2023, enquanto isso, já que falamos de um embate entre um grande influenciador e a gigante da mídia tradicional, tenho uma pergunta: será que você e sua empresa estão preparados e bem assessorados juridicamente com tanta mudança nas relações trabalhistas?